Um breve relato da categoria diferenciada que se forma dos empregados e trabalhadores que executam a função de carregamento, descarregamento e remoção de materiais, matéria-prima, produtos mercadorias em geral, nos termos dos artigos 3º e 511 da CLT.
A categoria econômica que se forma das empresas, nos termos do art. 2º e § 1º do art. 511 da CLT. As empresas de logística interna executam a armazenagem nas suas instalações ou nas instalações das empresas tomadoras de serviços. A logística interna de armazenagem é um processo logístico que reúne diferentes atividades econômicas ligadas à estocagem, distribuição, manuseio e embalagem de produtos.
Em outras palavras, a armazenagem é o acondicionamento eficaz de produtos no tempo e espaço destinado ao estoque e separação, arrumação de caixas e fardos sobre os pallets que são removidos de forma manual ou com empilhadeira/ transpaleteira para o armazenamento e desarmazenamento nos centros de distribuição.